tributei

DIFAL para São Paulo (SP)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma mercadoria de outro estado chega a São Paulo para consumidor final. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual vai para SP.

Alíquota interna

18%

FECOP

-

Região

Sudeste

Exemplo: venda de SP para SP

Não existe DIFAL em operações dentro do próprio estado. O DIFAL se aplica apenas a operações interestaduais. Para calcular o DIFAL de outros estados para SP, veja a tabela abaixo.

DIFAL por estado de origem (destino: SP)

Alíquota interestadual e DIFAL para operações de cada estado com destino a São Paulo.

OrigemAlíq. interestadualDIFAL
ACAcre12%6%
ALAlagoas12%6%
AMAmazonas12%6%
APAmapá12%6%
BABahia12%6%
CECeará12%6%
DFDistrito Federal12%6%
ESEspírito Santo12%6%
GOGoiás12%6%
MAMaranhão12%6%
MGMinas Gerais12%6%
MSMato Grosso do Sul12%6%
MTMato Grosso12%6%
PAPará12%6%
PBParaíba12%6%
PEPernambuco12%6%
PIPiauí12%6%
PRParaná12%6%
RJRio de Janeiro12%6%
RNRio Grande do Norte12%6%
RORondônia12%6%
RRRoraima12%6%
RSRio Grande do Sul12%6%
SCSanta Catarina12%6%
SESergipe12%6%
TOTocantins12%6%

Todos os estados