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DIFAL para Espírito Santo (ES)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma mercadoria de outro estado chega a Espírito Santo para consumidor final. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual vai para ES.

Alíquota interna

17%

FECOP

-

Região

Sudeste

Exemplo: venda de SP para ES

Uma venda de SP para ES: alíquota interestadual de 12% vs interna de 17% = DIFAL de 5%.

Para um produto de R$ 1.000,00, o DIFAL seria R$ 50,00.

DIFAL por estado de origem (destino: ES)

Alíquota interestadual e DIFAL para operações de cada estado com destino a Espírito Santo.

OrigemAlíq. interestadualDIFAL
ACAcre12%5%
ALAlagoas12%5%
AMAmazonas12%5%
APAmapá12%5%
BABahia12%5%
CECeará12%5%
DFDistrito Federal12%5%
GOGoiás12%5%
MAMaranhão12%5%
MGMinas Gerais12%5%
MSMato Grosso do Sul12%5%
MTMato Grosso12%5%
PAPará12%5%
PBParaíba12%5%
PEPernambuco12%5%
PIPiauí12%5%
PRParaná12%5%
RJRio de Janeiro12%5%
RNRio Grande do Norte12%5%
RORondônia12%5%
RRRoraima12%5%
RSRio Grande do Sul12%5%
SCSanta Catarina12%5%
SESergipe12%5%
SPSão Paulo12%5%
TOTocantins12%5%

Todos os estados