Glossário Tributário
Todos os termos de tributos brasileiros explicados de forma simples. 34 termos organizados em 4 categorias.
Conceitos fundamentais
- Alíquota
- O percentual do imposto. Se a alíquota é 18%, você paga 18% da base de cálculo. É o "preço" do imposto.
- Base de cálculo
- O valor sobre o qual a alíquota é aplicada. Nem sempre é o preço do produto. Pode incluir frete, seguro, IPI, ou ser um valor presumido.
- Fato gerador
- O evento que faz o imposto ser devido. Para ICMS, é a saída da mercadoria. Para IPI, é a saída do produto industrializado da fábrica.
- Contribuinte
- Quem tem relação direta com o fato gerador. A fábrica que vende o produto é contribuinte do ICMS sobre aquela venda.
- Responsável tributário
- Quem paga o imposto no lugar do contribuinte, por determinação legal. Na ST, a indústria é responsável pelo ICMS que seria do supermercado.
- Incidência
- Sobre o que o imposto recai. ICMS incide sobre circulação de mercadorias. IPI incide sobre produtos industrializados.
- Isenção
- Quando o fato gerador acontece, mas a lei dispensa o pagamento. Diferente de não-incidência (quando o fato gerador nem acontece).
- Imunidade
- Proteção constitucional contra tributação. Livros, jornais e periódicos são imunes a impostos. Mais forte que isenção: só emenda constitucional pode remover.
- Não-cumulatividade
- Princípio que garante que o imposto pago na etapa anterior gere crédito na seguinte. Evita que o imposto incida sobre imposto ("efeito cascata").
- Cumulatividade
- O oposto: cada etapa paga imposto sobre o valor cheio, sem abater o que foi pago antes. Alíquota menor, mas sem crédito.
Termos de cálculo
- Cálculo por dentro
- A alíquota é aplicada sobre um valor que já inclui o próprio imposto. ICMS funciona assim. Se o preço é R$ 100 com 18%, o imposto é R$ 18 e o produto "puro" custa R$ 82.
- Cálculo por fora
- A alíquota é aplicada sobre o valor do produto e o imposto é somado. IPI funciona assim. Produto R$ 100 + 10% IPI = R$ 110.
- Crédito tributário
- O valor de imposto que a empresa tem direito de abater do que deve. Comprou com R$ 180 de ICMS? Tem R$ 180 de crédito para abater das vendas.
- Débito tributário
- O valor de imposto que a empresa deve sobre suas vendas. Vendeu com R$ 270 de ICMS? Esse é o débito.
- MVA
- Margem de Valor Agregado. Percentual que representa a margem de lucro presumida até o consumidor final. Usada para calcular a base da Substituição Tributária.
- MVA Ajustada
- MVA corrigida para operações interestaduais, considerando a diferença entre alíquotas de origem e destino.
- Pauta fiscal
- Preço mínimo fixado pelo fisco para determinados produtos, usado como base de cálculo mesmo que o preço real seja menor. Comum em combustíveis e bebidas.
- FECOP / FCP
- Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Adicional de 1% a 2% sobre a alíquota do ICMS em itens como bebidas, cigarros e supérfluos. Varia por estado.
- DIFAL
- Diferencial de Alíquotas. A diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, cobrada em operações interestaduais para consumidor final.
Códigos e classificações
- NCM
- Nomenclatura Comum do Mercosul. Código de 8 dígitos que classifica qualquer produto. Define alíquota de IPI e muitas vezes determina se o produto tem ST.
- CFOP
- Código Fiscal de Operações e Prestações. Código de 4 dígitos que identifica a natureza da operação: 5.102 = venda interna, 6.102 = venda interestadual.
- CST
- Código de Situação Tributária. Indica como o ICMS está sendo tributado. 000 = tributado integralmente, 010 = tributado com ST, 060 = ICMS cobrado anteriormente por ST.
- CSOSN
- Código de Situação da Operação do Simples Nacional. Equivalente ao CST para empresas do Simples. 0102 = tributada sem crédito, 0202 = tributada com crédito.
- CEST
- Código Especificador da Substituição Tributária. Código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, padronizando nacionalmente.
- TIPI
- Tabela de Incidência do IPI. Lista todos os produtos por NCM e suas alíquotas de IPI.
Termos da Reforma Tributária
- IVA dual
- O modelo brasileiro: um IVA federal (CBS) e um IVA subnacional (IBS). Dois impostos com a mesma lógica, mas para entes diferentes.
- CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços. Tributo federal que substitui PIS e COFINS a partir de 2027. Alíquota de referência ~8,8%.
- IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços. Tributo subnacional (estados + municípios) que substitui ICMS e ISS gradualmente até 2033. Alíquota de referência ~17,7%.
- Imposto Seletivo (IS)
- Imposto extra sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarro, bebida alcoólica, agrotóxicos. O "imposto do pecado".
- Split payment
- Mecanismo onde o imposto é separado automaticamente no momento da transação. O comerciante recebe o preço líquido e o imposto vai direto para o fisco.
- Cashback tributário
- Devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda. Mecanismo da reforma para tornar o sistema mais progressivo.
- Princípio do destino
- O imposto é recolhido para o estado/município onde o consumo acontece, não onde a empresa está sediada. Base do IBS.
- Crédito amplo
- No novo sistema, praticamente toda compra gera crédito, exceto uso pessoal. Diferente do sistema atual, onde há muitas restrições.
- Período de transição
- 2026-2033: período em que os sistemas antigo e novo coexistem, com redução gradual dos tributos antigos e aumento dos novos.