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DIFAL para Pernambuco (PE)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma mercadoria de outro estado chega a Pernambuco para consumidor final. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual vai para PE.

Alíquota interna

20.5%

FECOP

2%

Região

Nordeste

Exemplo: venda de SP para PE

Uma venda de SP para PE: alíquota interestadual de 7% vs interna de 20.5% = DIFAL de 13.5%.

Pernambuco cobra FECOP de 2%, que é calculado separadamente e vai integralmente para o estado de destino. O DIFAL líquido (sem FECOP) seria 11.5%, mais 2% de FECOP.

Para um produto de R$ 1.000,00, o DIFAL seria R$ 135,00 (sendo R$ 20,00 de FECOP).

FECOP em Pernambuco

Pernambuco cobra 2% de FECOP (Fundo de Combate à Pobreza) sobre determinados produtos. O FECOP é calculado separadamente do DIFAL e vai integralmente para o estado de destino. Na prática, a carga tributária efetiva em operações interestaduais para PE pode chegar a 22.5% (alíquota interna + FECOP).

DIFAL por estado de origem (destino: PE)

Alíquota interestadual e DIFAL para operações de cada estado com destino a Pernambuco.

OrigemAlíq. interestadualDIFAL
ACAcre12%8.5%
ALAlagoas12%8.5%
AMAmazonas12%8.5%
APAmapá12%8.5%
BABahia12%8.5%
CECeará12%8.5%
DFDistrito Federal12%8.5%
ESEspírito Santo7%13.5%
GOGoiás12%8.5%
MAMaranhão12%8.5%
MGMinas Gerais7%13.5%
MSMato Grosso do Sul12%8.5%
MTMato Grosso12%8.5%
PAPará12%8.5%
PBParaíba12%8.5%
PIPiauí12%8.5%
PRParaná7%13.5%
RJRio de Janeiro7%13.5%
RNRio Grande do Norte12%8.5%
RORondônia12%8.5%
RRRoraima12%8.5%
RSRio Grande do Sul7%13.5%
SCSanta Catarina7%13.5%
SESergipe12%8.5%
SPSão Paulo7%13.5%
TOTocantins12%8.5%

Todos os estados