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DIFAL para Piauí (PI)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma mercadoria de outro estado chega a Piauí para consumidor final. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual vai para PI.

Alíquota interna

21%

FECOP

2%

Região

Nordeste

Exemplo: venda de SP para PI

Uma venda de SP para PI: alíquota interestadual de 7% vs interna de 21% = DIFAL de 14%.

Piauí cobra FECOP de 2%, que é calculado separadamente e vai integralmente para o estado de destino. O DIFAL líquido (sem FECOP) seria 12%, mais 2% de FECOP.

Para um produto de R$ 1.000,00, o DIFAL seria R$ 140,00 (sendo R$ 20,00 de FECOP).

FECOP em Piauí

Piauí cobra 2% de FECOP (Fundo de Combate à Pobreza) sobre determinados produtos. O FECOP é calculado separadamente do DIFAL e vai integralmente para o estado de destino. Na prática, a carga tributária efetiva em operações interestaduais para PI pode chegar a 23% (alíquota interna + FECOP).

DIFAL por estado de origem (destino: PI)

Alíquota interestadual e DIFAL para operações de cada estado com destino a Piauí.

OrigemAlíq. interestadualDIFAL
ACAcre12%9%
ALAlagoas12%9%
AMAmazonas12%9%
APAmapá12%9%
BABahia12%9%
CECeará12%9%
DFDistrito Federal12%9%
ESEspírito Santo7%14%
GOGoiás12%9%
MAMaranhão12%9%
MGMinas Gerais7%14%
MSMato Grosso do Sul12%9%
MTMato Grosso12%9%
PAPará12%9%
PBParaíba12%9%
PEPernambuco12%9%
PRParaná7%14%
RJRio de Janeiro7%14%
RNRio Grande do Norte12%9%
RORondônia12%9%
RRRoraima12%9%
RSRio Grande do Sul7%14%
SCSanta Catarina7%14%
SESergipe12%9%
SPSão Paulo7%14%
TOTocantins12%9%

Todos os estados