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DIFAL para Mato Grosso do Sul (MS)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma mercadoria de outro estado chega a Mato Grosso do Sul para consumidor final. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual vai para MS.

Alíquota interna

17%

FECOP

1%

Região

Centro-Oeste

Exemplo: venda de SP para MS

Uma venda de SP para MS: alíquota interestadual de 7% vs interna de 17% = DIFAL de 10%.

Mato Grosso do Sul cobra FECOP de 1%, que é calculado separadamente e vai integralmente para o estado de destino. O DIFAL líquido (sem FECOP) seria 9%, mais 1% de FECOP.

Para um produto de R$ 1.000,00, o DIFAL seria R$ 100,00 (sendo R$ 10,00 de FECOP).

FECOP em Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul cobra 1% de FECOP (Fundo de Combate à Pobreza) sobre determinados produtos. O FECOP é calculado separadamente do DIFAL e vai integralmente para o estado de destino. Na prática, a carga tributária efetiva em operações interestaduais para MS pode chegar a 18% (alíquota interna + FECOP).

DIFAL por estado de origem (destino: MS)

Alíquota interestadual e DIFAL para operações de cada estado com destino a Mato Grosso do Sul.

OrigemAlíq. interestadualDIFAL
ACAcre12%5%
ALAlagoas12%5%
AMAmazonas12%5%
APAmapá12%5%
BABahia12%5%
CECeará12%5%
DFDistrito Federal12%5%
ESEspírito Santo7%10%
GOGoiás12%5%
MAMaranhão12%5%
MGMinas Gerais7%10%
MTMato Grosso12%5%
PAPará12%5%
PBParaíba12%5%
PEPernambuco12%5%
PIPiauí12%5%
PRParaná7%10%
RJRio de Janeiro7%10%
RNRio Grande do Norte12%5%
RORondônia12%5%
RRRoraima12%5%
RSRio Grande do Sul7%10%
SCSanta Catarina7%10%
SESergipe12%5%
SPSão Paulo7%10%
TOTocantins12%5%

Todos os estados