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DIFAL para Distrito Federal (DF)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma mercadoria de outro estado chega a Distrito Federal para consumidor final. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual vai para DF.

Alíquota interna

20%

FECOP

-

Região

Centro-Oeste

Exemplo: venda de SP para DF

Uma venda de SP para DF: alíquota interestadual de 7% vs interna de 20% = DIFAL de 13%.

Para um produto de R$ 1.000,00, o DIFAL seria R$ 130,00.

DIFAL por estado de origem (destino: DF)

Alíquota interestadual e DIFAL para operações de cada estado com destino a Distrito Federal.

OrigemAlíq. interestadualDIFAL
ACAcre12%8%
ALAlagoas12%8%
AMAmazonas12%8%
APAmapá12%8%
BABahia12%8%
CECeará12%8%
ESEspírito Santo7%13%
GOGoiás12%8%
MAMaranhão12%8%
MGMinas Gerais7%13%
MSMato Grosso do Sul12%8%
MTMato Grosso12%8%
PAPará12%8%
PBParaíba12%8%
PEPernambuco12%8%
PIPiauí12%8%
PRParaná7%13%
RJRio de Janeiro7%13%
RNRio Grande do Norte12%8%
RORondônia12%8%
RRRoraima12%8%
RSRio Grande do Sul7%13%
SCSanta Catarina7%13%
SESergipe12%8%
SPSão Paulo7%13%
TOTocantins12%8%

Todos os estados