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DIFAL para Mato Grosso (MT)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma mercadoria de outro estado chega a Mato Grosso para consumidor final. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual vai para MT.

Alíquota interna

17%

FECOP

2%

Região

Centro-Oeste

Exemplo: venda de SP para MT

Uma venda de SP para MT: alíquota interestadual de 7% vs interna de 17% = DIFAL de 10%.

Mato Grosso cobra FECOP de 2%, que é calculado separadamente e vai integralmente para o estado de destino. O DIFAL líquido (sem FECOP) seria 8%, mais 2% de FECOP.

Para um produto de R$ 1.000,00, o DIFAL seria R$ 100,00 (sendo R$ 20,00 de FECOP).

FECOP em Mato Grosso

Mato Grosso cobra 2% de FECOP (Fundo de Combate à Pobreza) sobre determinados produtos. O FECOP é calculado separadamente do DIFAL e vai integralmente para o estado de destino. Na prática, a carga tributária efetiva em operações interestaduais para MT pode chegar a 19% (alíquota interna + FECOP).

DIFAL por estado de origem (destino: MT)

Alíquota interestadual e DIFAL para operações de cada estado com destino a Mato Grosso.

OrigemAlíq. interestadualDIFAL
ACAcre12%5%
ALAlagoas12%5%
AMAmazonas12%5%
APAmapá12%5%
BABahia12%5%
CECeará12%5%
DFDistrito Federal12%5%
ESEspírito Santo7%10%
GOGoiás12%5%
MAMaranhão12%5%
MGMinas Gerais7%10%
MSMato Grosso do Sul12%5%
PAPará12%5%
PBParaíba12%5%
PEPernambuco12%5%
PIPiauí12%5%
PRParaná7%10%
RJRio de Janeiro7%10%
RNRio Grande do Norte12%5%
RORondônia12%5%
RRRoraima12%5%
RSRio Grande do Sul7%10%
SCSanta Catarina7%10%
SESergipe12%5%
SPSão Paulo7%10%
TOTocantins12%5%

Todos os estados