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DIFAL para Minas Gerais (MG)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma mercadoria de outro estado chega a Minas Gerais para consumidor final. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual vai para MG.

Alíquota interna

18%

FECOP

2%

Região

Sudeste

Exemplo: venda de SP para MG

Uma venda de SP para MG: alíquota interestadual de 12% vs interna de 18% = DIFAL de 6%.

Minas Gerais cobra FECOP de 2%, que é calculado separadamente e vai integralmente para o estado de destino. O DIFAL líquido (sem FECOP) seria 4%, mais 2% de FECOP.

Para um produto de R$ 1.000,00, o DIFAL seria R$ 60,00 (sendo R$ 20,00 de FECOP).

FECOP em Minas Gerais

Minas Gerais cobra 2% de FECOP (Fundo de Combate à Pobreza) sobre determinados produtos. O FECOP é calculado separadamente do DIFAL e vai integralmente para o estado de destino. Na prática, a carga tributária efetiva em operações interestaduais para MG pode chegar a 20% (alíquota interna + FECOP).

DIFAL por estado de origem (destino: MG)

Alíquota interestadual e DIFAL para operações de cada estado com destino a Minas Gerais.

OrigemAlíq. interestadualDIFAL
ACAcre12%6%
ALAlagoas12%6%
AMAmazonas12%6%
APAmapá12%6%
BABahia12%6%
CECeará12%6%
DFDistrito Federal12%6%
ESEspírito Santo12%6%
GOGoiás12%6%
MAMaranhão12%6%
MSMato Grosso do Sul12%6%
MTMato Grosso12%6%
PAPará12%6%
PBParaíba12%6%
PEPernambuco12%6%
PIPiauí12%6%
PRParaná12%6%
RJRio de Janeiro12%6%
RNRio Grande do Norte12%6%
RORondônia12%6%
RRRoraima12%6%
RSRio Grande do Sul12%6%
SCSanta Catarina12%6%
SESergipe12%6%
SPSão Paulo12%6%
TOTocantins12%6%

Todos os estados