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DIFAL para Rio de Janeiro (RJ)

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é cobrado quando uma mercadoria de outro estado chega a Rio de Janeiro para consumidor final. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual vai para RJ.

Alíquota interna

20%

FECOP

2%

Região

Sudeste

Exemplo: venda de SP para RJ

Uma venda de SP para RJ: alíquota interestadual de 12% vs interna de 20% = DIFAL de 8%.

Rio de Janeiro cobra FECOP de 2%, que é calculado separadamente e vai integralmente para o estado de destino. O DIFAL líquido (sem FECOP) seria 6%, mais 2% de FECOP.

Para um produto de R$ 1.000,00, o DIFAL seria R$ 80,00 (sendo R$ 20,00 de FECOP).

FECOP em Rio de Janeiro

Rio de Janeiro cobra 2% de FECOP (Fundo de Combate à Pobreza) sobre determinados produtos. O FECOP é calculado separadamente do DIFAL e vai integralmente para o estado de destino. Na prática, a carga tributária efetiva em operações interestaduais para RJ pode chegar a 22% (alíquota interna + FECOP).

DIFAL por estado de origem (destino: RJ)

Alíquota interestadual e DIFAL para operações de cada estado com destino a Rio de Janeiro.

OrigemAlíq. interestadualDIFAL
ACAcre12%8%
ALAlagoas12%8%
AMAmazonas12%8%
APAmapá12%8%
BABahia12%8%
CECeará12%8%
DFDistrito Federal12%8%
ESEspírito Santo12%8%
GOGoiás12%8%
MAMaranhão12%8%
MGMinas Gerais12%8%
MSMato Grosso do Sul12%8%
MTMato Grosso12%8%
PAPará12%8%
PBParaíba12%8%
PEPernambuco12%8%
PIPiauí12%8%
PRParaná12%8%
RNRio Grande do Norte12%8%
RORondônia12%8%
RRRoraima12%8%
RSRio Grande do Sul12%8%
SCSanta Catarina12%8%
SESergipe12%8%
SPSão Paulo12%8%
TOTocantins12%8%

Todos os estados